terça-feira, 16 de outubro de 2018

Nova versão da DCTF já está disponível para download

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, no dia 9 de outubro, a versão 3.5 do  Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

A DCTF é uma declaração tributária obrigatória consumada entre o credor e devedor ao pagamento de dívidas, neste caso com relação a pessoas jurídicas. Nesse tipo de declaração utilizam-se informações com relação a tributos e contribuições definidos e identificados pelas empresas.

Essa nova versão destina-se ao preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.

A DCTFweb é unificada por empresa, sendo entregue pela matriz do CNPJ e tem assinatura digital. De acordo com o coordenador do grupo de  trabalho do Sped do CFC, Paulo Roberto da Silva, “a DCTFweb agiliza os processos, porém necessita as empresas maior organização administrativa”, pontua.

Após o encerramento da apuração (eSocial / EFD-Reinf), a DCTF gera a declaração consolidada, na qual estão indicados os débitos e créditos. A partir desse processo, a empresa tem a informação do saldo a pagar ou a receber e com possibilidade de geração da Darf.


Por Fabrício Santos

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