A Receita Federal do Brasil disponibilizou, no dia 9 de outubro, a versão 3.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
A DCTF é uma declaração tributária obrigatória consumada entre o credor e devedor ao pagamento de dívidas, neste caso com relação a pessoas jurídicas. Nesse tipo de declaração utilizam-se informações com relação a tributos e contribuições definidos e identificados pelas empresas.
A DCTFweb é unificada por empresa, sendo entregue pela matriz do CNPJ e tem assinatura digital. De acordo com o coordenador do grupo de trabalho do Sped do CFC, Paulo Roberto da Silva, “a DCTFweb agiliza os processos, porém necessita as empresas maior organização administrativa”, pontua.
Após o encerramento da apuração (eSocial / EFD-Reinf), a DCTF gera a declaração consolidada, na qual estão indicados os débitos e créditos. A partir desse processo, a empresa tem a informação do saldo a pagar ou a receber e com possibilidade de geração da Darf.
Por Fabrício Santos
Fonte: Comunicação CFC
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