Institui
o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao
desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros
hidrocarbonetos fluidos e dá outras providências.
Altera
o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a
geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Divulga
relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças,
acessórios e outras mercadorias especificadas no convênio ICMS 95/12,
beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Altera
as Instruções Normativas SRF nº 5, de 10 de janeiro de 2001, nº 241, de 6 de
novembro de 2002, nº 266, de 23 de dezembro de 2002, nº 357, de 2 de setembro
de 2003, e nº 369, de 28 de novembro de 2003.
Adequa
a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi),
aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações
ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Adequa
a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) ,
aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações
ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do
art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452,
de 1º de maio de 1943, resolve:
Art.
1º Alterar a redação do item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR-17) -
Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria
MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte
forma:
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do
art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452,
de 1º de maio de 1943, resolve:
Art.
1º Alterar a alínea "l" do item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na
Norma Regulamentadora n.º 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI,
aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela redação dada
pela Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001, que passam a vigorar com a
seguinte forma:
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 23 de outubro de 2018.
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