Para estar em dia com as suas obrigações fiscais, uma empresa precisa seguir o que consta em 4.078 normas – ou 45.791 artigos e 106.694 parágrafos. Isso se levar em conta que ela não tem negócios em todos os Estados do país. Somadas as esferas federal, estadual e municipal chegaria-se a quase 400 mil leis, decretos, medidas provisórias, portarias, instruções normativas e atos declaratórios.
É como se a cada dia útil 46 novas normas fossem editadas. Uma burocracia que impacta diretamente o caixa das empresas. Para se manter informadas, elas precisam direcionar, todos os anos, cerca de 1,5% do faturamento. Estima-se, em números totais, gastos de R$ 65 bilhões para manter pessoal, sistemas e equipamentos para conseguir acompanhar as mudanças tributárias.
"O número de regras que precisa ser cumprido pelos contribuintes aumenta a cada ano", diz a advogada Letícia Mary Fernandes do Amaral, uma das responsáveis pelo estudo do IBPT. Em 1990, por exemplo, havia 123.893. No ano 2000 eram 186.588 e neste ano de 2018 já são 390.726 normas.
Há duas explicações, segundo especialistas, para essa quantidade de regras. Uma delas decorre do próprio sistema constitucional brasileiro. São quase 50 artigos referentes à tributação e os temas, em sua maioria, precisam de regulamentação para que possam ser aplicados – daí a criação de novas leis.
Um outro ponto é a forma como essas leis são interpretadas pelos órgãos fiscalizadores. O estudo do IBPT mostra que a maior parte das regras em vigor, em âmbito federal, não nasceu no Legislativo. Tratam-se das chamadas normas complementares: portarias, instruções normativas, ordens de serviços, atos declaratórios e pareceres normativos. São quase 30 mil publicações só em relação a isso.
Para se ter uma ideia, o número de medidas provisórias publicadas e reeditadas não chega a 2 mil. Os decretos federais somam pouco mais de 1,6 mil e as leis ordinárias e complementares – essas sim aprovadas pelo Congresso – sequer atingem a marca de 1,2 mil.
"A Constituição Federal, no artigo 146, trata da necessidade de haver lei complementar para modificar a base de cálculo dos tributos. Mas, na prática, não é isso o que acontece. Tem muita gente legislando sobre a matéria", diz o advogado Maurício Chapinoti, do escritório TozziniFreire.
Ele cita as instruções normativas que são publicadas pela Receita Federal e as ordens de serviço, atos declaratórios e pareceres normativos editados por o que chama de "subórgãos" dentro dessa estrutura. "Muitas vezes esses textos são até mais severos do que a própria lei", acrescenta.
Um exemplo recente disso, afirmam advogados, é a Solução de Consulta nº 13, publicada na semana passada pela Receita, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O Fisco interpretou o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que decidiu pela exclusão em março de 2017 – e, na norma, estabelece que não é o "ICMS total" destacado na nota fiscal que deve ser usado pelos contribuintes, mas sim o "ICMS a recolher".
Na prática, dizem os especialistas, a Receita restringiu os efeitos da decisão do STF. O "ICMS a recolher" é menor do que o "ICMS total" e, por esse motivo, o efeito da solução de consulta será, inevitavelmente, um aumento no valor a ser pago de PIS e Cofins (em relação ao que os contribuintes haviam interpretado da decisão do STF).
Isso deve gerar um novo embate judicial entre o Fisco e os contribuintes. Mais um para o estoque gigantesco de processos administrativos e judiciais que existe atualmente. Só no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tramitam cerca de 120 mil ações. Já no Judiciário, se somados os tribunais federais e estaduais, chega-se a quase 2 milhões de discussões relacionadas a temas tributários, segundo a última edição do Justiça em Números, levantamento publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
"O contencioso é resultado dessa quantidade de regras", diz o advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest. O Fisco, acrescenta ele, geralmente aplica a norma de hierarquia inferior e isso faz com o que o contribuinte tenha de ingressar com a ação judicial. "É uma complicação decorrente da ausência de limites na edição de normas infralegais por parte das autoridades públicas. A pretexto de regulamentação da lei acabam por alterar e restringir direitos."
É pouco provável que exista, aqui no Brasil, uma empresa que nunca tenha sido autuada pela Receita Federal, segundo o advogado Marco Behrndt, do escritório Machado Meyer. "Se existe é porque ela foi criada hoje ou porque não está operando", observa.
Se a discussão for para o Judiciário, ele diz, serão anos até que se tenha um ponto final. O caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, por exemplo, foi levado pelos contribuintes ao Judiciário em 1992, recorda o advogado. "Isso começou quando a Cofins entrou em vigor e chegou ao STF em 1999. Foram precisos 15 anos para que se tivesse uma decisão", complementa. E, ainda assim, com embargos de declaração pendentes de julgamento.
Há consenso no meio jurídico sobre a necessidade de simplificação do sistema tributário brasileiro. Existem projetos em tramitação no Congresso sobre a reforma do modelo que se tem hoje, mas caminham a passos muito lentos. A Proposta de Emenda à Constituição nº 293, por exemplo, é de 2004.
A burocracia imposta ao contribuinte e a carga tributária, da forma como está posta hoje, destaca o advogado Maurício Chapinoti, do escritório TozziniFreire, trava o crescimento do país. "Não somos competitivos", diz. "A Índia era muito parecida com o Brasil. Só que passou por uma reforma tributária enorme, mudou muita coisa e por conta disso gerou um grande número de investimentos, principalmente na parte de serviços. Eles tiveram um boom econômico. Já o Brasil não fez a reforma que devia e está ficando para trás."
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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