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Se você procura livros básicos sobre administração para entender mais sobre como funciona uma empresa, suas principais características, recursos e obrigações, o Manual de Técnicas Administrativas traz dicas completas para quem deseja adentrar no universo da Administração de Empresas. Partindo desse contexto, separamos algumas dicas sobre constituição e legalização de empresas, para você compreender quais são os tipos de empresas existentes no Brasil. Veja:
Várias são as definições de empresa. O dicionário eletrônico Michaelis define empresa assim: “Sociedade organizada para a exploração de indústria ou comércio; com a finalidade de obter um rendimento monetário através da produção de bens ou de serviços: Empresa industrial. Empresa mercantil. Empresa de alimentos em conserva. Empresa de transportes.” O dicionário eletrônico Aurélio define empresa do seguinte modo: “Execução de um projeto; empreendimento, comedimento. Negócio, sociedade comercial; todo estabelecimento que vende, compra produtos ou oferece algum tipo de serviço. Unidade econômica de produção: existem empresas privadas, públicas e de economia mista. Companhia organizada juridicamente; firma.”
Os elementos ou recursos de uma empresa
Para que uma empresa possa operar adequadamente e assim atingir seus objetivos, é necessária a união de quatro elementos ou recursos:
– Humanos: são os funcionários, ou colaboradores, organizados em uma hierarquia, em se tratando de empresas hierárquicas. Entretanto, em empresas com outros tipos de estruturas, a explicação “organizados em uma hierarquia” não se aplica, mas, sim, organizados por conhecimento e por responsabilidades sobre suas funções organizacionais. É o elemento mais importante para que a empresa alcance seus objetivos.
– Materiais: são as máquinas e os equipamentos que se destinam a produzir bens e serviços.
– Técnicos: são as habilidades para desenvolver o objeto social da empresa, ou seja, saber lidar com o que se propõe a fazer. Esse elemento é composto pelo trinômio conhecimento, competência e habilidade.
– Financeiros: são o capital empregado na produção dos bens e serviços e todos os outros recursos financeiros disponíveis e são de fundamental importância em qualquer atividade.
Pessoa jurídica
Há duas formas de entender a pessoa jurídica:
– Empresário: um novo tipo de opção àquelas pessoas que pretendem se inscrever como pessoa jurídica, independentemente de ser comerciante ou prestador de serviço, em que o titular responde ilimitadamente por todos os atos praticados pela empresa.
– Sociedade: a união de dois ou mais sócios que têm responsabilidade solidária e limitada perante os compromissos assumidos.
Constituição e legalização de empresas no Brasil
Existem vários tipos de empresas no Brasil e todas têm suas características em número de sócios, faturamento, tipo de operação etc. De acordo com o Sebrae, existem os seguintes tipos de empresas:
– Empresário Individual: exerce em nome próprio uma atividade empresarial. Atua individualmente, sem sociedade. Sua responsabilidade é ilimitada (responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas com a atividade empresarial). O empresário pode exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, exceto serviços de profissão intelectual.
– O Simples Nacional estabelece valores fixos mensais para o MEI, que não seja sócio, titular ou administrador de outra empresa, que possua no máximo 01 (um) empregado que receba exclusivamente o piso da categoria profissional, não tenha mais de um estabelecimento (não ter filial), entre outros requisitos.
– Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli: atuação individual sem sócios. Responsabilidade do empresário é limitada ao capital social (valor do investimento, em dinheiro ou bens). Obrigatoriedade de capital social integralizado de no mínimo 100 salários mínimos. A Eireli possibilita a atuação individual – sem sócios –, porém, com responsabilidade limitada. Protege o patrimônio pessoal do empresário por meio da separação patrimonial. A Eireli é uma pessoa jurídica, com patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa física do empreendedor e seu respectivo patrimônio.
– Sociedade Empresária: neste tipo de empresa, é possível a atuação coletiva entre dois ou mais sócios, sendo sua responsabilidade limitada ao capital social. Deverá adotar uma das espécies de sociedade existentes (S/A, Sociedade Limitada – Ltda. etc.). A espécie de sociedade empresária mais adotada no Brasil é a Sociedade Limitada (Ltda.), por ser mais simples e pela proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.
– Sociedade Simples: empresa com atuação coletiva, ou seja, 2 (dois) ou mais sócios. A responsabilidade dos sócios é ilimitada Porém, poderá adotar a espécie societária de Sociedade Limitada – Sociedade Simples Ltda., passando a responsabilidade dos sócios a ser limitada ao capital social, não respondendo com seus bens pessoais pelas obrigações da sociedade, exceto nas hipóteses mencionadas no item anterior (sociedade empresária limitada).
Órgãos de registro empresarial
Jucesp – Nire (número de identificação do registro e empresas) ou Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.
Receita Federal – CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Secretaria da Fazenda – IE: Inscrição Estadual.
Prefeitura – CCM ou IM: Cadastro de Contribuinte Mobiliário ou Inscrição Municipal.
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Fonte: Gennegociosegestao.com.br/
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