Foi sancionada a Lei nº 13.722/2018, tornando obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de:
b) estabelecimentos de recreação infantil.
O curso de capacitação em primeiros socorros deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos citados estabelecimentos de ensino e de recreação, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.
A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.
Os cursos de primeiros socorros:
a) serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e
b) têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
Os estabelecimentos de ensino das redes pública e particular deverão, ainda:
a) dispor de kits de primeiros socorros (obrigação extensiva às entidades de recreação), conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população;
b) afixar, em local visível, a certificação que comprove a realização da mencionada capacitação, e o nome dos profissionais capacitados.
(Lei nº 13.722/2018 - DOU 1 de 05.10.2018)
Fonte: Editorial IOB
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