A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou a versão 3.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
Entre as alterações implementadas no PGD da DCTF, destacamos as seguintes:
Alteração
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Motivo
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· "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio"
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Possibilita que a opção "Não se aplica" seja utilizada, também, pelas pessoas jurídicas cuja forma de tributação do lucro seja diferente de imune e isenta do IRPJ, caso o seu resultado não seja afetado por variações monetárias cambiais.
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Passou a ser preenchida automaticamente pelo programa com a opção "Não se aplica".
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· "PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês" da ficha - Dados Iniciais, e
· "Balanço de Redução" das fichas - Valor do Débito IRPJ/CSLL
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Impede que sejam assinaladas, simultaneamente, as opções dessas caixas de verificação.
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· no caso de incorporação submetida ao Regime Especial de Tributação - Afetação (RET-Afetação), inclusive no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), executada por meio de Sociedade em Conta de Participação (SCP)
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Impede que seja incluído no campo "CNPJ da Incorporação", para códigos do grupo "RET/Pagamento Unificado de Tributos", com o indicador SCP na Tabela de Códigos, o número de inscrição no CNPJ de uma filial do declarante, uma vez que o número inscrito no CNPJ da SCP é totalmente distinto.
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O novo programa da DCTF Mensal destina-se ao preenchimento da declaração, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a contar de 1º.08.2014, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.01.2011 a 31.07.2014, que deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal.
No mais, foi atualizada a Tabela de Códigos do programa.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 20/2018 - DOU 1 de 08.10.2018)
Fonte: Editorial IOB
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