Para o exercício da profissão de técnico em radiologia, será necessário:
a) ter concluído o ensino médio;
b) ter formação profissional na área com, no mínimo, nível técnico em radiologia; e
c) estar inscrito no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.
Tais alterações se deram no Decreto nº 92.790/1986, para se adequar à Lei nº 7.394/1985, que regula o exercício da profissão de técnico em radiologia e já previa as referidas alterações.
Foram alteradas também diversas disposições relativas aos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia.
(Decreto nº 9.531/2018 - DOU de 18.10.2018)
Fonte: Editorial IOB
Justo o que eu procurava sobre EPI Radiologia. Obrigado!
ResponderExcluir