A autorização de residência prévia, para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para prestar serviço de assistência técnica, poderá ser concedida pelo período de 180 dias, para o mesmo imigrante, a cada ano migratório, no prazo de até 5 dias úteis, mediante a apresentação de carta-convite da empresa interessada atestando o vínculo entre o imigrante e o serviço, de caráter urgente, a ser prestado no Brasil.
(Resolução Normativa CNIg nº 34/2018 - DOU 1 de 16.10.2018)
Fonte: Editorial IOB
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