terça-feira, 9 de outubro de 2018

Temer sanciona lei que dispensa firma reconhecida em órgãos públicos

O presidente Michel Temer sancionou, na forma da Lei nº 13.726, o texto aprovado pelo Congresso Nacional que elimina exigência, por parte de órgãos públicos, de reconhecimento de firma, apresentação de cópia autenticada de documentos, apresentação de certidão de nascimento, coleta de documentos pessoais originais, exigência de título de eleitor fora de eleições e firma reconhecida para viagem de menor desacompanhado que esteja com os pais no momento do embarque. 

O objetivo da norma, encaminhada para sanção presidencial no mês passado após tramitar e ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, é "racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude". 

Dessa forma, passa a ser responsabilidade do funcionário público -- federal, estadual ou municipal -- a comparação entre os documentos originais e suas cópias, para atestar a autenticidade dos dados, assim como a confirmação da semelhança entre a assinatura constante do documento e a produzida na frente do servidor. 

A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), institui ainda um "selo de desburocratização e simplificação", destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

Por Juliano Basile | Valor

Fonte: Valor

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