Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho passam a observar as regras estabelecidas na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos.
Anteriormente, foram observadas as normas estabelecidas na NBR 5.413, norma brasileira registrada no Inmetro.
“17.5.3.4 A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.
17.5.3.5 Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.".
(Portaria MTb nº 876/2018 - DOU 1 de 25.10.2018)
Fonte: Editorial IOB
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