quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Alteradas normas sobre iluminamento nos locais de trabalho

Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho passam a observar as regras estabelecidas na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos.

Anteriormente, foram observadas as normas estabelecidas na NBR 5.413, norma brasileira registrada no Inmetro.

Foram revogados os subitens a seguir transcritos da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) - Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS nº 3.751/1990:

“17.5.3.4 A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.

17.5.3.5 Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.".

(Portaria MTb nº 876/2018 - DOU 1 de 25.10.2018)

Nenhum comentário:

Postar um comentário