quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Atividades em laboratório ficam sujeitas à autorização do Governo Federal para fins de trabalho de estrangeiros

Para a concessão de visto temporário e de autorização de residência para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica a cientista, pesquisador, professor e ao profissional estrangeiro que pretenda vir ao País, as atividades em laboratório ou de pós-doutorado, sem vínculo com a instituição no País, sujeitam-se à autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Anteriormente, apenas as referidas atividades sem bolsa de ensino ou de pesquisa outorgada por instituição brasileira estavam sujeitas à citada autorização.

(Resolução Normativa CNIg nº 33/2018 - DOU de 03.10.2018)

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