Para a concessão de visto temporário e de autorização de residência para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica a cientista, pesquisador, professor e ao profissional estrangeiro que pretenda vir ao País, as atividades em laboratório ou de pós-doutorado, sem vínculo com a instituição no País, sujeitam-se à autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
(Resolução Normativa CNIg nº 33/2018 - DOU de 03.10.2018)
Fonte: Editorial IOB
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