domingo, 9 de setembro de 2018

Reclamação sobre empréstimo descontado de benefício suspenderá os descontos

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que, caso seja realizada reclamação pertinente do titular do benefício previdenciário, alegando que não autorizou a consignação/retenção de empréstimo contraído em instituição financeira, na forma do Anexo da Resolução INSS nº 656/2018, serão suspensos os descontos relativos ao contrato, permanecendo bloqueada a margem consignada até o final da apuração da reclamação.

A apuração deverá ser concluída no prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.

O citado Anexo da Resolução INSS nº 656/2018 será disponibilizado no Portal do INSS.

(Resolução INSS nº 656/2018 - DOU de 05.09.2018)

Nenhum comentário:

Postar um comentário