O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que, caso seja realizada reclamação pertinente do titular do benefício previdenciário, alegando que não autorizou a consignação/retenção de empréstimo contraído em instituição financeira, na forma do Anexo da Resolução INSS nº 656/2018, serão suspensos os descontos relativos ao contrato, permanecendo bloqueada a margem consignada até o final da apuração da reclamação.
A apuração deverá ser concluída no prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
(Resolução INSS nº 656/2018 - DOU de 05.09.2018)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário