A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclarece que o Ato Declaratório PGFN nº 13/2011 impede a constituição de crédito tributário de contribuição previdenciária (inclusive patronal) relativamente aos pagamentos efetuados a título de auxílio-creche a trabalhadores com filhos até o limite de 5 anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas, porém, atendidos os requisitos legais de não integração do salário-de-contribuição previstos no art. 28, § 9º, alínea "s", da Lei nº 8.212/1991, não incidem contribuições previdenciárias sobre verbas pagas a trabalhadores com filhos até o limite de 6 anos de idade.
(Solução de Consulta Cosit nº 152/2018 - DOU 1 de 02.10.2018)
Fonte: Editorial IOB
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