terça-feira, 2 de outubro de 2018

Receita esclarece sobre contribuição previdenciária de auxílio-creche e auxílio-babá

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclarece que o Ato Declaratório PGFN nº 13/2011 impede a constituição de crédito tributário de contribuição previdenciária (inclusive patronal) relativamente aos pagamentos efetuados a título de auxílio-creche a trabalhadores com filhos até o limite de 5 anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas, porém, atendidos os requisitos legais de não integração do salário-de-contribuição previstos no art. 28, § 9º, alínea "s", da Lei nº 8.212/1991, não incidem contribuições previdenciárias sobre verbas pagas a trabalhadores com filhos até o limite de 6 anos de idade.

Comprovadas as despesas realizadas, não integrarão o salário-de-contribuição e a base de cálculo da contribuição da empresa, para fins de custeio previdenciário, os pagamentos efetuados a título de auxílio-babá a trabalhadores com filhos até o limite de 6 anos de idade, limitado ao menor salário-de-contribuição mensal e desde que evidenciado o registro do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária na carteira de trabalho da empregada.

(Solução de Consulta Cosit nº 152/2018 - DOU 1 de 02.10.2018)

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