Foi aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017 (IRPF2018), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.
O programa IRPF2018, de reprodução livre, está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), www.receita.fazenda.gov.br.
Salienta-se que a entrega da declaração após o vencimento do prazo estabelecido, que ocorrerá em 30.04.2018, até as 23h59mim59s (horário de Brasília), sujeitará o declarante à multa de 1% ao mês-calendário ou à fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, mesmo que já tenha sido integralmente pago, observando-se o seguinte:
a) a multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do valor do Imposto de Renda devido;
b) o termo inicial da multa será o 1º dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final será o mês em que a declaração for entregue ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício;
c) o atraso na entrega da declaração sem imposto devido implicará a cobrança da multa pelo valor mínimo.
(Instrução Normativa RFB nº 1.795/2018 - DOU 1 de 26.02.2018)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário