A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou a versão 7 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo o aperfeiçoamento dos critérios e das condições devidas ao parcelamento do FGTS, em decorrência de alteração dos arts. 5º e 7º do Anexo I da Resolução CC/FGTS nº 765/2014.
Fica revogada a Circular Caixa nº 785/2017, que dispunha sobre a regulamentação de parcelamento do FGTS ao empregador com prerrogativa do plano de recuperação e reparcelamento do FGTS/CS, bem como o parcelamento regido pela Lei Complementar nº 150/2015, por meio da divulgação da versão 6 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.
(Circular Caixa nº 800/2018 - DOU 1 de 16.02.2018)
Fonte: Editorial IOB
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