sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Alterada a norma regulamentadora sobre segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados

O Ministério do Trabalho (MTb) alterou o Anexo II sobre requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano da Norma Regulamentadora nº 36 (NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados), incluído pela Portaria MTPS nº 511/2016, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração:

“1.2.3.4 No caso de utilização de cilindro de arraste, na circunferência do cilindro giratório de arraste, a distância ponto-aponto das ranhuras (fendas) longitudinais deve ser menor ou igual a 2,5 mm, a profundidade da fenda (ranhura) menor ou igual a 2,0 mm e as ranhuras não devem ter estrias circunferenciais (ver figura 12).”

Também foram incluídos no Anexo I, sobre o glossário da NR 36, aprovada pela Portaria MTE nº 555/2013, os seguintes conceitos:

“34. Cilindro dentado - Eixo com dentes e ranhuras de raspagem para o arraste do produto. Cilindro que tem estrias circunferenciais, conforme características constantes no item 1.2.3.3. 35. Cilindro de arraste - Eixo com dentes e uma disposição ondulada sem ranhuras de raspagem para o arraste do produto. Cilindro com ranhuras longitudinais, sem estrias circunferenciais, conforme características constantes no item 1.2.3.4.”

As medidas anteriormente descritas vigoram a contar de 09.02.2018.

(Portaria MTb nº 97/2018 - DOU 1 de 09.02.2018)

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