O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº
38 de 29 de janeiro de 2018 do Ministério da Fazenda e tendo em vista no disposto
no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209 do Ministério da Previdência Social, de
16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2018, o
valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS é de R$ 1.226,75 (um mil e duzentos e vinte e seis
reais e setenta e cinco centavos).
Aprova o texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de
atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
Altera a Portaria RFB nº 6.447, de 27 de dezembro de 2017,
que define os serviços de atendimento ao contribuinte a serem prestados de
forma integral nas localidades onde houver apenas uma unidade da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB).
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor
"R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 8 de fevereiro de 2018.
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