Dispõe sobre os procedimentos relativos à consolidação de
débitos para parcelamento e pagamento à vista com utilização de créditos
decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de que trata o art. 17 da Lei nº 12.865, de
9 de outubro de 2013, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e em
cumprimento ao disposto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de
fevereiro de 1993, resolve:
Consolidar as Súmulas da Advocacia-Geral da União, em vigor
nesta data, de observância obrigatória para os órgãos de Consultoria e de
Contencioso da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do
Banco Central do Brasil.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 31 de janeiro de 2018.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor
"R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 1 de fevereiro de 2018.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD. APRESENTAÇÃO
EXTEMPORÂNEA. EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. MULTA. DESCABIMENTO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL
DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Na Resolução CAMEX nº 01, de 15 de janeiro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2018,
Seção 1, página 12:
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