segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Disciplinado procedimento simplificado para o despacho de bens destinados a conserto e manutenção de aeronaves

Foi baixado ato que dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados ao despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.

As declarações de importação (DI) relativas a esses bens poderão, por opção do importador, ser submetidas a registro antecipado, abrangendo, inclusive, os despachos de importação temporária ou definitiva.

Vale destacar que se aplicam ao despacho aduaneiro simplificado, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SRF nº 28/1994, da Instrução Normativa SRF nº 680/2006 e da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015.

(Instrução Normativa RFB nº 1.790/2018 - DOU 1 de 15.02.2018)

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