Foi baixado ato que dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados ao despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.
As declarações de importação (DI) relativas a esses bens poderão, por opção do importador, ser submetidas a registro antecipado, abrangendo, inclusive, os despachos de importação temporária ou definitiva.
(Instrução Normativa RFB nº 1.790/2018 - DOU 1 de 15.02.2018)
Fonte: Editorial IOB
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