quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Pleno do TST discutirá aplicação da reforma trabalhista a contratos e processos anteriores

Em sessão marcada para as 14h30 desta terça-feira (6), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá diversos aspectos relacionados às alterações legislativas introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Um dos pontos principais a ser discutido é a modulação dos efeitos das mudanças, no sentido de sua aplicação aos contratos já em vigor e aos processos trabalhistas já em curso.

O Tribunal deverá discutir também a constitucionalidade da exigência prevista na nova redação do artigo 702 da CLT em relação às alterações e edições de súmulas. De acordo com o novo texto, as sessões de julgamento com essa finalidade devem ser divulgadas com no mínimo 30 dias de antecedência e deverão possibilitar sustentações orais do procurador-geral do Trabalho, do advogado-geral da União, de representantes de confederações sindicais e de entidades de classe de âmbito nacional.

A sessão de amanhã já segue esse procedimento. Atendendo a edital publicado em novembro de 2017, o TST recebeu pedidos de inscrição de diversos interessados, que serão divididos em quatro blocos, com 30 minutos cada. Nos dois primeiros, centrais sindicais, confederações e sindicatos de trabalhadores, de um lado, e entidades patronais, do outro, farão sustentação oral. Um terceiro bloco reúne associações (de magistrados, advogados, procuradores, etc.). No quarto grupo, Ministério Público do Trabalho, Advocacia-Geral da União e Ordem dos Advogados do Brasil terão 10 minutos cada para sustentação oral.

Proposta

A proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que servirá de ponto de partida para as discussões, trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função.

No início da sessão, o presidente da comissão, ministro Walmir Oliveira da Costa, fará um resumo da proposta, explicando as mudanças sugeridas e sua fundamentação. (Veja aqui e aqui as propostas da comissão).

Fonte: TST

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