O Estado de Santa Catarina revogou os incisos L e LI do art. 2º e os incisos XVIII e XXXIII do art. 15, ambos do Anexo 2 do RICMS-SC/2001, que tratavam, respectivamente:
a) de isenção na saída de mercadoria em doação à Secretaria Executiva de Articulação Nacional (SAN), com sede em Brasília/DF;
b) de isenção na saída de mercadorias em doação à Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal;
c) de crédito presumido às empresas que relacionava desde que aplicassem integralmente o valor do benefício na execução do Programa Luz para Todos; e
d) de crédito presumido às empresas que relacionava desde que aplicassem integralmente o valor do benefício na execução do Programa Luz para Todos.
(Decreto nº 1.473/2018 - DOE SC de 05.02.2018)
Fonte: Editorial IOB
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