Aprova o programa multiplataforma Recolhimento Mensal
Obrigatório (Carnê- Leão) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao
ano-calendário de 2018.
Aprova o programa multiplataforma Ganhos de Capital para
apuração de resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física relativo ao ano-calendário de 2018.
Aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade
Rural para apuração do resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2018.
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018,
ano-calendário de 2017, pela pessoa física residente no Brasil.
Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da
Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para o
exercício de 2018.
Estabelece critérios e condições para a divulgação, em notas
explicativas, de informações sobre partes relacionadas por instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor
"R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 22 de fevereiro de 2018.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. FUNDAÇÃO.
INAPLICABILIDADE.
Em atendimento à solicitação da SEFAZ/BA, retifica-se o Ato
COTEPE/PMPF nº 4, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOU de 23 de
fevereiro de 2018, Seção 1, página 57, na linha referente ao Estado da Bahia:
Nas alterações da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12),
dadas pelo art. 2º da Portaria MTb n.º 98, de 08 de fevereiro de 2018,
publicada no DOU, de 09 de fevereiro de 2018, Seção 1, pág. 67, onde se lê:
12.6.2 As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas.
Leia-se: 12.6.2 As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.
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