Um parecer jurídico elaborado pelo escritório Ayres Britto Advogados conclui que o parcelamento das dívidas para os pequenos negócios, com condições mais favoráveis, está garantido pela Constituição e possui respaldo em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O parecer, feito a pedido do Sebrae Nacional, trata do projeto de recuperação fiscal (Refis) das micro e pequenas empresas.
O documento contesta a necessidade de submeter a proposta ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visto que a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e a própria Constituição não indicam a análise deste órgão sobre o tratamento diferenciado aos pequenos negócios.
O documento, assinado pelos advogados Ricardo Mandarino Barretto e Saul Tourinho Leal, prevê que tais benefícios surgiram como alternativa constitucional para que as empresas de micro e pequeno porte conseguissem superar o “manicômio tributário” do país.
Programa Especial de Regularização Tributária
Em outubro de 2017, foi aprovado o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). A Lei 13.496 garantiu às médias e grandes empresas condições para a renegociação de seus débitos com o Governo Federal em até 180 meses, redução de juros de até 90% e de até 70% das multas.
No entanto, no dia 5 de janeiro de 2018, o Poder Executivo vetou o PERT das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. O veto atendeu a recomendações da área econômica para que não fosse ferida a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Mais de 600 mil empreendedores não tiveram a opção de parcelar suas dívidas com redução de juros e multas e, ainda, ampliação de prazos, assim como ocorreu com os médios e grandes empresários. O total das dívidas das micro e pequenas empresas notificadas pela Receita Federal ultrapassa a marca de R$ 22 bilhões.
Fonte Oficial: JOTA.
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