Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro
de 2015, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de
admissão temporária e de exportação temporária.
Dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados ao
despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados
a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.
Aprova o Manual Técnico de Procedimentos da Área de
Reabilitação Profissional - Volume I.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor
"R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 9 de fevereiro de 2018.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECEITA BRUTA. CONCEITO. DESPESA COM COMISSÃO DE
VENDA. INDEDUTIBILIDADE.
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE
CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO.
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
EXCLUSÃO. CUSTOS AGREGADOS.
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS
DECORRENTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO. CUSTOS AGREGADOS.
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
CUSTOS AGREGADOS.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Não constitui fato gerador da Cofins-Importação o
pagamento realizado por pessoa jurídica domiciliada no exterior a outra pessoa
jurídica domiciliada no exterior como contraprestação pelos serviços prestados
por esta última a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, vez que nesta operação
não há por parte da pessoa jurídica domiciliada no Brasil o pagamento, o
crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores ao exterior.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: RECEITAS DECORRENTES DA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
EXPORTADOS TEMPORARIAMENTE. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO
NO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL PARA IMPORTAÇÃO DE PRÉ-FORMAS. MESMA ALÍQUOTA DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP ESTABELECIDA NO DECRETO Nº 5.062, DE 2004.
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