O Diretor de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina disciplinou o procedimento de diligência fiscal para a verificação da existência e de atividade de estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS).
A diligência fiscal deverá ser realizada pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) mediante a apresentação da Carteira de Identidade Funcional no local da diligência e não se caracteriza em procedimento de fiscalização, mantendo a espontaneidade do contribuinte no cumprimento das obrigações tributárias, além de dispensar a lavratura dos termos de início e de encerramento de fiscalização.
A norma em questão entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos procedimentos iniciados antes desta data.
(Ato Diat nº 3/2018 - Pe/SEF SC de 1º.02.2018)
Fonte: Editorial IOB
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