Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que
regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto à aquisição de
passagens aéreas.
A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e em
cumprimento ao disposto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de
fevereiro de 1993, resolve:
Consolidar as Súmulas da Advocacia-Geral da União, em vigor
nesta data, de observância obrigatória para os órgãos de Consultoria e de
Contencioso da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do
Banco Central do Brasil.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores
"R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 3, 4 e 5 de fevereiro de
2018.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
VENDA DE LIVROS POR GRÁFICAS E COMERCIANTES ATACADISTAS E
VAREJISTAS. SUJEIÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. SERVIÇOS GRÁFICOS. SUJEIÇÃO À ALÍQUOTA
BÁSICA.
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