Custo de Capital é uma taxa de juros que reflete a remuneração mínima exigida por um investidor, uma expectativa de ganho ao escolher uma decisão de investimento ao invés de outra. Equivale ao ganho mínimo que tornaria uma alternativa financeira atraente aos investidores. Por exemplo, se um investidor definir em 15% o ganho mínimo de certa aplicação financeira, pode-se afirmar que esta alternativa possui atratividade econômica somente se a remuneração esperada atingir aos 15% exigidos, atendendo plenamente a todas as suas expectativas mínimas de retorno.
A taxa de custo de capital é utilizada como um padrão de atratividade econômica, decidindo sobre a aceitação ou rejeição de aplicações de capital. É geralmente divulgada como uma taxa percentual anual.
O termo “custo de capital” tem várias outras expressões, todas refletindo a mesma ideia de expressar as expectativas de ganhos dos investidores nas decisões financeiras tomadas pelas empresas. Podem ser citadas taxa mínima de atratividade, que identifica um investimento economicamente atraente, taxa de retorno requerida, de forma a remunerar as expectativas de ganhos dos investidores, e custo de oportunidade em termos econômicos, apurado pela melhor remuneração prometida por outras oportunidades de investimento, selecionadas como de mesmo risco.
O custo de capital é determinado fundamentalmente com base no risco da decisão financeira. É importante destacar que a taxa de juro é definida pela aplicação (uso) dos recursos, e não pela sua origem. É a incerteza do uso que define a remuneração exigida de um investimento, variando o custo de capital conforme se altere o risco da decisão.
Em cenário hipotético de certeza total, o custo de capital é representado por uma taxa livre de risco, geralmente identificada na remuneração de um título público federal, tornando mais simples a tarefa de determinação do custo de capital. Os problemas mais complicados surgem em ambiente de incerteza, quando os investimentos incorporam riscos nos rendimentos prometidos no futuro. Neste contexto, o custo de capital deve incorporar um prêmio à taxa de juro livre de risco, de mensuração complexa e subjetiva, de forma a remunerar o investidor pelos possíveis resultados esperados.
O custo de capital total de uma empresa é calculado considerando seus dois componentes de financiamento: capital de terceiros (dívidas) e capital próprio (recursos dos acionistas).
O custo do capital de terceiros (ou custo da dívida) pode ser inicialmente entendido como os juros que os provedores de capital (credores) exigem para emprestar recursos a uma empresa. Por exemplo, se um banco cobrar 15,0% de juros anuais para liberar um financiamento a uma empresa, esta taxa é definida como o custo da dívida da empresa. A aplicação dos recursos captados de terceiros deve promover um retorno superior ao custo da dívida, de maneira a remunerar as expectativas de ganhos das fontes de capital.
O custo da dívida é admitido como um custo monetário explícito, formado por fluxos de recursos de entradas de caixa liberados na operação de financiamento, e fluxos de saídas de caixa para atender aos pagamentos previstos da dívida. Este custo é apurado mais rigorosamente pelo método de Matemática Financeira, conhecido por “taxa interna de retorno”.
De forma mais simples, esse método equivale à taxa de desconto que iguala, em uma mesma data (é geralmente adotado o momento inicial), entradas com saídas de caixa produzidas pela proposta de financiamento. Ao se admitir que o financiamento projeta mais de um pagamento, o cálculo segue a mesma metodologia, buscando sempre a taxa de desconto que zera os fluxos de caixa no momento presente.
É importante acrescentar que a dívida onerosa gera um benefício fiscal ao tomador, determinada pela dedutibilidade dos encargos financeiros (juros) para efeitos de cálculo do imposto de renda (IR). Com isso, o custo da dívida reduz-se, tornando-se mais atraente para a empresa tomadora de recursos.
O custo do capital de terceiros é explícito e exige desembolsos periódicos de caixa do devedor, representados por pagamentos de juros e principal da dívida, determinados pelas condições pactuadas em sua contratação. A empresa tomadora de recursos tem a obrigação de honrar com seus compromissos financeiros assumidos na dívida, independentemente do sucesso do empreendimento.
O custo de capital próprio, por outro lado, é um custo implícito, calculado sobre os recursos que pertencem à empresa e que não exigem desembolsos de caixa. Este custo é interpretado também como um custo de oportunidade, o retorno da melhor oportunidade financeira que o investidor renuncia ao preferir utilizar seus recursos em outra alternativa de aplicação de recursos.
Para um melhor entendimento de custos explícitos e implícitos é importante a definição sempre atual de Porterfield, afirmando que os custos explícitos de capital surgem quando os fundos são levantados. Os custos implícitos de capital não aparecem até que os fundos sejam investidos ou utilizados de outra forma. Isto porque eles representam usos alternativos para os fundos em apreço.
ALEXANDRE ASSAF NETO
Economista e pós-graduado (mestrado e doutorado) em Métodos Quantitativos e Finanças no exterior e no país. Possui o título de livre-docente pela Universidade de São Paulo (USP). Professor Emérito da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da USP e atua como professor e coordenador de cursos de desenvolvimento profissional, treinamentos in company e cursos de pós-graduação lato sensu – MBA. Autor e coautor de vários livros e mais de 70 trabalhos técnicos e científicos publicados em congressos e em revistas científicas com arbitragem no país e no exterior. Consultor de empresas nas áreas de Corporate Finance e Valuation e parecerista em assuntos financeiros.
Fonte: Gennegociosegestao.com.br/
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