A Embraer obteve duas decisões favoráveis em processos julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que autorizam o uso de créditos antigos e sem atualização (retificação). Na prática, o precedente facilita o procedimento exigido para o aproveitamento desses créditos, pois a Receita exige um ajuste para cada demonstrativo.
Como os processos foram julgados pela 3ª Turma da Câmara Superior, a Fazenda Nacional não pode recorrer à Justiça, apenas apresentar embargos de declaração para pedir explicações no próprio órgão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que a possibilidade de propor embargos só será analisada após publicação do acórdão. Não há estimativa do valor envolvido.
De acordo com a PGFN, na decisão, a Câmara Superior do Carf adotou a jurisprudência do órgão. Há pelo menos dois precedentes no mesmo sentido, de 2016. Desde então, a composição da turma sofreu a alteração de apenas um conselheiro, representante da Fazenda.
Nos precedentes, o órgão administrativo afirma que, respeitado o prazo de cinco anos a partir da aquisição do insumo, o crédito apurado no regime de não cumulatividade do PIS e da Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia de retificação.
O entendimento que vem se consolidando na Câmara Superior é importante para facilitar o aproveitamento, segundo a advogada Vivian Casanova, do escritório BMA Advogados. "Na prática, é um procedimento muito burocrático", afirma.
A legislação permite o aproveitamento posterior mas não é clara sobre a necessidade de retificação, segundo a advogada. Vivian considera a posição do Carf importante por não se apegar a uma questão formal para deixar de reconhecer o crédito.
Nos dois processos (de número 13884.902375/2012-00 e 13884.902378/2012-35), a Embraer aproveitou crédito extemporâneo de PIS e Cofins em 2008 mas não refez sua escrituração contábil indicando o aproveitamento. A Câmara Superior decidiu que o crédito apurado fora do prazo não precisaria de retificação. A decisão reforma posição que a 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção manifestou quando julgou os casos em 2016.
Após o julgamento, a Embraer informou em nota que os valores referentes a essa decisão já haviam sido contabilizados no balanço de 2008 e não terão qualquer efeito agora.
A empresa tem outros processos que discutem o aproveitamento de créditos extemporâneos. De acordo com a companhia, os efeitos para o balanço seguirão inalterados, independentemente dos resultados dos julgamentos.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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