quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Fortalecimento da Governança e Supervisão dos Conselhos Normativos Internacionais de Auditoria em prol do Interesse Público

Em 1º de fevereiro de 2018, O Conselho Federal de Contabilidade enviou seus comentários sobre a consulta pública formulada pelo Grupo de Monitoramento (GM). Trata-se de um grupo composto por reguladores do mercado financeiro e de capitais, que acompanha os Conselhos emissores de normas de auditoria, de padrão ético e de educação apoiados pela Federação Internacional de Contadores - Ifac.

A consulta, formulada por meio de um documento específico, possui 27 perguntas questionando ou pedindo apoio a reformas importantes na metodologia de emissão de normas acima citadas e no processo de financiamento desse modelo. Ainda, propõe a redução da participação da profissão contábil no processo de emissão dessas normas. A proposta sugere criar um modelo novo, fora da gestão da Ifac, com menor representação de vários participantes relevantes, incluindo as organizações contábeis e de auditoria de menor porte. O CFC não concorda com a proposta emitida pelo MG em vários aspectos relevantes.

Nesse contexto, destaco, a seguir, os aspectos mais relevantes da resposta do CFC:

O poder regulatório do Conselho Federal de Contabilidade é enfatizado:

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma organização profissional de contabilidade instituída pelo Decreto-Lei nº 9295/1946 e, juntamente com nossos Conselhos Regionais de Contabilidade, em todos os 26 estados e no Distrito Federal, regulamentamos mais de 530 mil profissionais da contabilidade no Brasil. Para fornecer serviços contábeis de qualquer natureza, tanto para o setor público como para o privado, inclusive serviços de auditoria, o profissional da contabilidade, no Brasil, deverá ser registrado no CRC. Por força de lei, também somos responsáveis por incorporar ou não, nas leis e regulamentos brasileiros, quaisquer normas internacionais de ética, auditoria e de contabilidade para os setores público e privado, normas estas emitidas por organizações internacionais. Também atuamos com outros órgãos reguladores prudenciais ou do mercado de capitais, a fim de assegurar a qualidade e a independência de qualquer organização e de suas normas emitidas, antes de incorporá-las em nossa jurisdição. Desde 2010, o Brasil inseriu no nosso sistema contábil as normas emitidas pelos Conselhos Independentes apoiados pela Federação Internacional de Contabilistas (Ifac) e pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb).

Somos uma organização membro da Ifac desde 1986. Trabalhamos com a Ifac e com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) no Programa de Convergência às Normas Internacionais. No âmbito desse projeto, e por meio do contato conosco, a liderança da Ifac faz um monitoramento da conformidade de nossa jurisdição com as normas de contabilidade internacional, educação, ética, auditoria e do setor público, juntamente com outras iniciativas de investigação e outras vinculadas com a profissão do contador. Acreditamos que a Ifac, juntamente com nosso sólido compromisso de convergência para as normas internacionais, nos ajudou a implementar a maioria das normas para o setor privado desde 2007.

Estamos firmemente comprometidos, juntamente com a administração pública, com a adoção das Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público para o Governo Federal, para as 27 unidades da nossa federação e mais de 5.500 municípios. Acreditamos firmemente que a Ifac prestou e pode continuar prestando serviços relevantes para as economias e organizações globais e interconectadas.

O contexto geral dos nossos comentários ao Grupo de Monitoramento (GM) está baseado nas premissas a seguir comentadas.

Acreditamos que, para assegurar um processo estável e sem sobressaltos, uma eventual reforma no modelo atual deverá:

  • Trazer melhorias para o modelo atual, permitindo maior participação de outras partes interessadas no processo de supervisão, ao mesmo tempo, mantendo a profissão contábil e outros participantes com conhecimento da matéria na liderança do debate técnico sobre o desenvolvimento e a emissão de normas. Caberá ao órgão de supervisão assegurar que o devido processo de desenvolvimento de normas seja conduzido em prol dos interesses públicos, no entanto, não deverá deter poder de veto ou de exigência de ajustes a quaisquer normas. Acreditamos que o profissional, por meio da Ifac, poderá indicar indivíduos qualificados para integrar qualquer conselho de supervisão.
  • Assegurar participação efetiva de diversas partes interessadas, incluindo representação geográfica, de gênero e de firmas de auditoria de pequeno, médio e grande porte. As normas do IAASB (normas de auditoria) e do IESBA (normas de padrão ético) são implementadas em mais de 120 jurisdições, porque os responsáveis pela emissão de normas de alcance nacional creem de fato estar representados nos respectivos comitês e̸ou no processo de desenvolvimento das normas. Se a representação não for alcançada, há um risco potencial de que os países retornem à emissão de normas de contabilidade ou de auditoria aceitas somente em âmbito nacional.
  • Garantir que um código de ética seja aplicável a todos os profissionais de contabilidade. O responsável pela preparação da demonstração contábil e o auditor dessa mesma demonstração  devem observar o mesmo código de ética.
  • Esclarecer o mandato do Conselho de Supervisão de Interesse Público (PIOB) e que uma Estrutura Conceitual de Interesse Público seja conhecida antes da implantação de qualquer reforma.
  • Garantir que a estrutura de custeio seja devidamente definida com a participação igualitária de todos os interessados, inclusive dos reguladores.

Qualquer mudança no modelo atual deve ser feita com a efetiva participação da profissão  contábil, após extensiva consulta pública, envolvendo, ao mesmo tempo, todos os aspectos relevantes dos conselhos emissores das normas técnicas, dos órgãos de governança e de monitoramento.

A carta detalhada, emitida no idioma inglês, responde a cada uma das 27 perguntas e foi assinada pelo presidente Zulmir Breda e por mim, vice-presidente Técnico, sendo protocolada nove dias antes do prazo limite. O Conselho Federal de Contabilidade, mais uma vez, demonstra liderança de pensamento na sua manifestação qualificada e tempestiva.


Por Idésio Coelho, vice-presidente Técnico do CFC

Fonte: CFC

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