Foi publicado o Decreto nº 8.511/2015, que revogou o inciso XXX do art. 8º do Decreto nº 6.306/2007, o qual dispõe a respeito do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), relativamente à aplicação da alíquota zero nas operações de crédito efetuadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por seus agentes financeiros, com recursos desse banco ou de fundos por ele administrados.
(Decreto nº 8.511/2015 - DOU 1 de 31.08.2015 - Edição Extra)
Fonte: IOB Online
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