Foi publicada a Lei nº 13.161/2015, que altera diversas leis, entre as quais a que trata de medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, em relação às quais destacamos a isenção e a suspensão do IPI que deverão constar nas notas fiscais que acobertarem operações amparadas por esse tratamento fiscal.
(Lei nº 13.161/2015 - DOU 1 de 31.08.2015 - Edição Extra)
Fonte: IOB Online
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