Foi publicado o Decreto nº 8.512/2015, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, mediante modificação das alíquotas para bebidas quentes, criação do destaque Ex 01 para o código 2208.40.00 e supressão dos destaques Ex 01 e 02 do código 2208.30.10, com efeitos a partir de 1º.12.2015.
(Decreto nº 8.512/2015 - DOU 1 de 31.08.2015 - Edição Extra)
Fonte: IOB Online
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