A norma em referência alterou a Portaria CGSN/SE nº 22/2013, que define os procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), especificamente em relação ao Formulário 2 do Anexo Único da referida norma, que trata das informações dos resultados ou decisões de apreciação de quaisquer instâncias do contencioso do AINF.
Fonte: IOB Online
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