A primeira parte do 13º salário começa a ser depositada a partir da próxima quinta-feira (24) junto com o pagamento dos benefícios da folha de setembro. O pagamento começa a ser depositado para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 1º de outubro. Os depósitos seguem até o dia 7 de outubro.
Por lei, têm direito à gratificação os aposentados, pensionistas e segurados da Previdência que estão recebendo auxílio-doença. Aqueles que possuem benefícios assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º salário, que corresponde a cerca de 4,3 milhões de benefícios.
O extrato de pagamento de benefício com os valores que serão depositados pode ser visualizado pelos segurados na página da Previdência Social.
A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro que começa a ser depositada no dia 24 de novembro e segue até o dia 7 de dezembro. O desconto de Imposto de Renda incide somente no pagamento da segunda parcela da gratificação.
Essa é a terceira vez que o adiantamento – estabelecido em 2006 – será depositado junto com os benefícios de setembro. O decreto presidencial nº 8.513/2015 que autorizou a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 4 de agosto. Esta será a décima vez consecutiva que a antecipação é garantida.
Fonte: MPS
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