segunda-feira, 28 de setembro de 2015

28/09 Destaques DOU - 28/09/2015


O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PECÉM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17.5.2012, resolve estabelecer que:

Art. 1º - O importador deverá apresentar os documentos instrutivos dos despachos parametrizados em canal diferente de verde, por meio da anexação digital, no prazo de sessenta dias contados do registro da DI


O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PECEM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17.05.2012, resolve estabelecer que:

Art.1º - Os pedidos de entrega antecipada de mercadorias no curso do despacho, nas situações previstas no Art. 47 da IN. 680 de 2006, deverão ser anexados digitalmente ao dossiê vinculado à Declaração de Importação, por meio do sistema VICOMEX, disponível no endereço eletrônico: www.siscomexgov.br/vicomex e conter as informações previstas no ANEXO I desta portaria.


Estabelece rotinas operacionais para a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria a granel transportada em veículo procedente do exterior.

PORTARIA N° 48, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015

Altera a Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013, que define os procedimentos para registro das fases e resultados do Contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).


Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2015.


Divulga relação dos municípios e regiões metropolitanas para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.


Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 2.424, de 1º de outubro de 1997, que disciplina a constituição e o funcionamento de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e dispõe sobre a instituição de Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual.



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 23 de setembro de 2015.

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