Dispõe sobre prazos-limite de adoção dos procedimentos
contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à
consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios, sob a mesma base conceitual.
Altera o Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento,
bricolagem ou adorno.
Altera o Protocolo ICMS 191/09 que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS 41/08 que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Altera o Protocolo ICMS 97/10 que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Altera a Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, que
aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de
Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e revoga os
Anexos II e III da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003, e revoga a
Resolução n° 1.063, de 16 de março de 2015.
Fixa os critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas
a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema
Confea/Crea, e dá outras providências.
Fixa os critérios para cobrança de registro da Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção dos juros e multa de Profissionais e
Empresas em débito com o CREF7/ D F.
Cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e dá
outras providências.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 24 de setembro de 2015.
No Ato COTEPE/PMPF nº 17, de 8 de setembro de 2015,
publicado no DOU de 9 de setembro de 2015, Seção 1, página 10, na linha
referente ao Distrito Federal:
No Ato COTEPE/PMPF nº 18, de 23 de setembro de 2015,
publicado no DOU de 24 de setembro de 2015, Seção 1, página 35, na linha
referente ao Distrito Federal: onde se lê:
Na Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.340, de 23 de setembro de
2015, publicada no DOU nº 183, de 24 de setembro de 2015, Seção 1, páginas
37/38: Onde se lê: "..., e a Procuradora-Geral da Fazenda
Nacional,..." Leia-se: "..., e o Procurador-Geral da Fazenda
Nacional,..." Onde se lê: "ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional" Leia-se: "PAULO ROBERTO
RISCADO JUNIOR Procurador-Geral da Fazenda Nacional"
Na Portaria Nº 87,
publicada no DOU de 22 de setembro de 2015, Seção 1, página 35, no Anexo, onde
se lê: Profissional de Nível Médio II - Administrativo (Tecnologia da
Informação), leia-se: Profissional de Nível Superior III/Tecnologia da
Informação.
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