A RFB está impedida de constituir ou exigir créditos tributários do IRPF sobre rendimentos do trabalho recebidos por peritos de assistência técnica contratados no Brasil para atuarem como consultores da ONU ou de suas agências especializadas. Está impedida também de inscrevê-los em Dívida Ativa da União, devendo rever de ofício os lançamentos e inscrições já efetuadas, respeitando os prazos que limitam o exercício de direitos por parte dos contribuintes.
Fonte: IOB Online
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