Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade ao Protocolo ICMS nº 63/2015, que altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 217/2012, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre o Estado de São Paulo e o Distrito Federal, com efeitos a partir de 1º.11.2015.
Fonte: IOB Online
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