Foi me sugerido, por seus eminentes coordenadores, Professores Misabel Abreu Machado Derzi, Onofre Alves Batista Júnior e André Mendes Moreira, escrever sobre o tema 4.3: “A guerra fiscal e o processo decisório no CONFAZ – uma análise jurídica, política e social”.
Tenho, desde que participei da Comissão constituída pelo Senado Federal e denominada, eufemisticamente, de “Comissão dos Notáveis” para desconforto dos 13 especialistas convidados, nenhum deles com pretensão de assim se intitular, defendi a tese de que a unanimidade de aprovação dos Estados para estímulos fiscais no ICMS é uma cláusula pétrea. Em diversas conferências e estudos, tenho mantido esta posição, que passo a expor neste artigo.
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por Ives Gandra da Silva Martins
Fonte: Gandra Martins
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