O objetivo do artigo é confrontar a futura incorporação do F.A.T.C.A. ao ordenamento jurídico brasileiro em face da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal em matéria de sigilo bancário. F.A.T.C.A. é um conjunto de normas promulgadas em 18/03/2010, alterando-se o Código Tributário Norte-Americano, com produção de efeitos extraterritoriais em etapas que impõe às instituições financeiras estrangeiras obrigações pecuniárias e não-pecuniárias com exposição à riscos e custos jurídicos e operacionais. Dentre os seus pontos mais polêmicos, está encaminhamento automático de dados pessoais e de movimentação bancária à autoridade fiscal norte-americana. Em caso de descumprimento, as sanções vão desde a retenção dos tributos nos próprios investimentos até o encerramento da conta bancária do titular. A despeito da assinatura de um Acordo Intergovernamental entre Brasil e EUA, a incorporação do instrumento poderá criar fatores de veto e problemáticas institucionais, pois a quebra de sigilo bancário pelo Fisco no Brasil não é tema pacificado. O Supremo Tribunal Federal, Corte Constitucional Competente para julgar a interpretação do sigilo bancário, posiciona-se pela prévia autorização judicial. Para as Instituições Financeiras, que são impelidas à participação no cenário global, a aderência ao F.A.T.C.A. torna-se imperiosa, em paralelo à discussão jurídica acerca do tratamento nacional ao sigilo bancário, o que implica: i) pensar na inadequação da clássica lógica de incorporação de normas jurídicas em detrimento de um processo de interação da globalização econômica no qual se observa uma padronização dos ordenamentos jurídicos nacionais; ii) em uma hipótese de mutação constitucional informal por via dos influxos internacionais.
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por Carolina Reis Jatobá Coelho - Advogada da CAIXA. Mestre em Direito das Relações Internacionais - Centro Universitário de Brasília/DF. Pós-graduada em Direito Constitucional pelo IDPInstituto de Direito Público
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