segunda-feira, 28 de setembro de 2015

28/09 Fixados os critérios de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico

Por meio de Ato Caixa s/nº, foi definida a obrigatoriedade da inclusão e do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por parte do empregador doméstico, a partir da competência 10/2015.

A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento se dará por registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), disponibilizado no endereço www.esocial.gov.br.


Fonte: IOB Online

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