Por meio da norma em referência, foram publicados os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2015, com vigência para o ano de 2016, e disponibilizados os critérios sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
Fonte: IOB Online
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