Para fins do Simples Nacional:
a) o serviço isolado de instalação e montagem de estrutura metálica, por empresa que não a fabricou, é tributado pelo Anexo III;
b) a manutenção e o reparo de máquinas e equipamentos para uso geral, bem como as obras de acabamento em gesso e estuque são tributados pelo Anexo III; e
c) as obras de engenharia em geral são tributadas pelo Anexo IV; já os serviços de engenharia, a contar de 2015, são tributados pelo Anexo VI.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário