Nesta terça-feira, 29/09, foi publicada no diário Oficial da União a Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, que trata da aprovação do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP).
Entenda o PIPCP
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) atribuiu à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) o papel de consolidador das contas públicas nacionais e normatizador das regras gerais dessa consolidação. Neste sentido, e de modo alinhado às orientações do Ministério da Fazenda no sentido de convergir para padrões contábeis internacionais, conforme disposto na Portaria MF nº 184/2008, a STN edita regularmente o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), de observância obrigatória para todos os entes da Federação. O MCASP também se alinha às práticas contábeis dispostas nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC T SP) editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Na elaboração do PIPCP, foram consideradas a experiência nacional e internacional, o estabelecimento de uma lógica de gradualismo e a ampla participação dos agentes envolvidos, dentre os quais o Tribunal de Contas da União. A participação destes agentes foi efetivada mediante reuniões, debates no âmbito do GTCON e a realização de consulta pública.
Destaca-se que o objetivo do PIPCP é estabelecer prazos-limite com vistas à consolidação das contas públicas e validação de dados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Assim, busca-se a padronização dos procedimentos contábeis adotados na Federação, levando-se em conta os aspectos legais e o contexto de convergência às normas contábeis internacionais, permitindo a comparabilidade entre os entes, a adequada consolidação das contas públicas e a instrumentalização do controle interno, externo e social.
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