Por meio da norma em referência, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, em relação às empresas da Associação dos Distribuidores de Bebidas do Sudoeste (Assodibes), em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo nº 0033452-57.2015.4.01.3800, que tramita na 21ª Vara Federal de Minas Gerais.
(Portaria MTE nº 1.262/2015 - DOU 1 de 25.09.2015)
Fonte: IOB Online
(Portaria MTE nº 1.262/2015 - DOU 1 de 25.09.2015)
Fonte: IOB Online
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