sábado, 26 de setembro de 2015

26/09 Suspensos os efeitos do Anexo 5 da NR 16 - Atividades Perigosas em Motocicleta - perante a Assodibes

Por meio da norma em referência, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, em relação às empresas da Associação dos Distribuidores de Bebidas do Sudoeste (Assodibes), em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo nº 0033452-57.2015.4.01.3800, que tramita na 21ª Vara Federal de Minas Gerais.


(Portaria MTE nº 1.262/2015 - DOU 1 de 25.09.2015)

Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário