Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade ao Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre a remessa de petróleo bruto para formação de lote para exportação entre os Estados do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e de São Paulo.
A remessa de petróleo bruto será efetuada com suspensão do imposto e a exportação com a não incidência na forma da Lei Complementar nº 87/1996, observadas, ainda, as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.381/2013.
Fonte: IOB Online
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