Altera o Anexo I à Carta Circular nº 3.611, de 2 de setembro
de 2013, que contempla a relação dos títulos e subtítulos do Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de
cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao
Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS em
operações de importação de mercadorias a serem degustadas em eventos
patrocinados pela Câmara de Comércio Ítalo-Brasileira no Nordeste (CCIN)
Autoriza ao estado de Alagoas a conceder isenção de ICMS nas
saídas internas não onerosas de Resina em Policloreto de Vinila - PVC - da
empresa BRASKEN S.A. à empresa CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA e tubos de PVC -
DEFoFO classe 1Mpa Dn, 100mm, 150mm, 200mm e 250mm- desta à prefeitura
municipal de Maceió, para a realização de obra de drenagem da orla das praias
marítimas de Maceió-Al.
Altera o Convênio ICMS 90/15, que autoriza o Estado do
Espírito Santo a não exigir o estorno de créditos tributários referentes ao
Diferencial de Alíquota em aquisição interestadual de bens destinados ao ativo
imobilizado de indústrias localizadas no Estado.
Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre
a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais
relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de
maio de 2011, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº
1.455, de 7 de abril de 1976, e na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011,
resolve:
Art. 1º O art. 11 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a isenção do pagamento de anuidade para o caso
que especifica.
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