quinta-feira, 24 de setembro de 2015

24/09 Receita regulamenta parcelamento especial de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol


Regulamenta o parcelamento especial de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fins de adesão ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, resolvem:

CAPÍTULO I
Da adesão ao PROFUT

Art. 1º Poderão aderir ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), de que trata a Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, as entidades desportivas profissionais de futebol, assim entendidas aquelas de prática desportiva envolvidas em competições de atletas profissionais, nos termos dos arts. 26 e 28 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, as ligas em que se organizarem e as respectivas entidades de administração de desporto profissional; as entidades nacionais e regionais de administração do desporto referidas nos incisos III e IV do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998; e as entidades de prática desportiva referidas no inciso VI do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que não estejam envolvidas em competições de atletas profissionais, nos termos dos arts. 26 e 28 da referida Lei, observadas as condições disciplinadas nesta Portaria Conjunta.

§ 1º Para aderir ao Profut, as entidades desportivas de que trata o caput deverão apresentar, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), os seguintes documentos:

I - requerimento de parcelamento na forma do Capítulo II;

II - estatuto social ou contrato social e atos de designação e responsabilidade de seus gestores; III - demonstrações financeiras e contábeis, nos termos da legislação aplicável; e

IV - relação das operações de antecipação de receitas realizadas, assinada pelos dirigentes e pelo conselho fiscal.


§ 2º Os documentos de que tratam os incisos II a IV do § 1º ficarão à disposição do Ministério do Esporte ou da Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut), para análise.

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