Aprova o texto revisto, em Português, do Acordo de Comércio
Preferencial (ACP) entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e a União Aduaneira
da África Austral (SACU), integrada pela República da África do Sul, República
de Botsuana, Reino do Lesoto, República da Namíbia e Reino da Suazilândia,
assinado pelos sócios do MERCOSUL na Costa do Sauípe, Bahia, em dezembro de
2008 e pelos países africanos em Maseru, capital do Lesoto, em 3 de abril de
2009.
Altera a Portaria PGFN no 643, de 1o de abril de 2009, que
regulamenta as medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas
originárias de operações de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União,
nos termos do art. 8o da Lei no 11.775, de 2008.
Dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de
lote para posterior exportação.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas
operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não
contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Revoga dispositivo da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES,
de 16 de maio de 2008.
RESOLUÇÃO N° 1.326, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, por maioria, em sua 220ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Considerando a necessidade de estabelecer novas diretrizes com relação aos critérios adotados pelas instituições financeiras nas operações de créditos consignados em benefícios previdenciários na modalidade de cartão de crédito em razão da Medida Provisória no 681, de 10 de julho de 2015; e
Considerando a proposta apresentada por representantes dos aposentados e pensionistas, resolve:
Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que adote as providências necessárias para possibilitar o saque por meio do cartão de crédito dentro dos limites de 5% destinados exclusivamente às despesas com cartão de crédito.
RESOLUÇÃO N° 1.326, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, por maioria, em sua 220ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Considerando a necessidade de estabelecer novas diretrizes com relação aos critérios adotados pelas instituições financeiras nas operações de créditos consignados em benefícios previdenciários na modalidade de cartão de crédito em razão da Medida Provisória no 681, de 10 de julho de 2015; e
Considerando a proposta apresentada por representantes dos aposentados e pensionistas, resolve:
Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que adote as providências necessárias para possibilitar o saque por meio do cartão de crédito dentro dos limites de 5% destinados exclusivamente às despesas com cartão de crédito.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 16 de setembro de 2015.
No Ato COTEPE/PMPF nº 17, de 8 de setembro de 2015,
publicado no DOU de 9 de setembro de 2015, Seção 1, página 10, na linha
referente ao estado da Paraíba:
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