Por meio da norma referenciada, foram instituídos novos códigos de receita a serem utilizados no preenchimento do Darf, para recolhimento da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide). Como isso, ficam alterados os itens:
b) 16 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 38/2014; e
c) 25 e 89 do Anexo I do Ato Declaratório Executivo Codac nº 39/2014.
Fonte: IOB Online
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